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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 19:00
Lei de Acesso à Informação completa primeiro ano
Apesar de estar sendo aplicada, ministro da CGU afirma que lei ainda precisa avançar em estados e municípios
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2006 - 17:49
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 12:25
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
O vilipêndio aos direitos e garantias fundamentais na fase interna da tomada de contas especial

Enos Cavalcanti Nogueira, Especialista em Direito Constitucional, Advogado e servidor público federal aposentado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Manutenção. Garantia da ordem pública. Irrelevância de boas condições pessoais.

Trata-se da hipótese de interpretação mais extensa na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a necessidade de se manter a ordem na sociedade, que, em regra, é abalada pela prática de um delito.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Maio de 2020 - 11:35
Sistema particular, pessoalidade e imoralidade

A afirmação do Presidente dizendo que possui um sistema particular de informações pode levar a um processo de impeachment, diante da violação dos princípios que regem a Administração Pública.
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 09:06
O Estado de Coisas Inconstitucional na visão do constitucionalista Leonardo Sarmento em proposta inovadora
O Estado de Coisas Inconstitucional em perspectiva adaptada: o fundamental papel do STF
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 16:30
Pagamento ao credor e o novo código de processo civil

As reformas processuais realizadas através das Leis 11.232/05, que unificou o processo de conhecimento e o processo de execução e provocou modificações na execução por quantia certa, e da Lei 11.382, que modificou os procedimentos da execução civil de títulos extrajudiciais, objetivaram dar maior celeridade ao processo. Neste trabalho, objetiva-se analisar a evolução da história do processo civil bem como as mudanças que ocorreram a partir da lei 11.386/2006
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Cidadão com cálculo renal terá cirurgia gratuita.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Efeito suspensivo. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de indisponibilidade de ativos financeiros através do Sistema BACENJUD.

Processual civil e tributário. Artigo 535 do CPC. Execução fiscal. Quebra de sigilo bancário. Sistema Bacen-Jud. Esgotamento da via extrajudicial.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Agosto de 2013 - 15:20
A possibilidade de a Fazenda Pública poder inscrever seus créditos pecuniários em dívida ativa caracterizaria falta de interesse de agir (na modalidade utilidade) em eventual ação monitória por ela ajuizada?

Em princípio não se procura aqui esgotar a discussão mesmo porque o assunto é muito debatido, Este Trabalho procura mostrar toda a dinâmica no que refere ao cerne da pergunta, principalmente compreender a estrutura da dívida ativa, a questão da fazenda pública em juízo e a questão da ação monitória
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Direito de Apelar em Liberdade.

Falta de demonstração das hipóteses do artigo 312 do CPP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Maio de 2001 - 01:00
Recurso especial e recurso extraordinário retidos

Carlos Roberto Souza da Silva - O autor é Acadêmico de direito pela faculdade de direito de Sete Lagoas-MG - 4.º ano
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:22
Servidor Público tem direito a revisão geral anual da remuneração?

Por Bárbara Maria Tonon Bouvier e Silvia Arenales Varjão Tiezzi
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Legislação » Resoluções Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Resolução nº 348, de 17 de maio de 2010

Estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

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